TJPB - 0804799-98.2022.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:36
Publicado Edital em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804799-98.2022.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME, em desfavor de Nome: AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN - SCP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido/executado Nome: AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN - SCP., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 120240237, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de agosto de 2025.
Eu, INALDO JOSE PAIVA NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por SILVANA CARVALHO SOARES - MM.
Juiz de Direito. -
24/08/2025 12:25
Expedição de Edital.
-
24/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 12:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 06:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804799-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
24/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN - SCP em 12/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:35
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0804799-98.2022.8.15.2003.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME E FERNANDO JOSE DE ARAUJO MELO em desfavor da AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN - SCP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - RESIDENCIAL AVANT GARDEN - SCP, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 13.224,20 (treze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de julho de 2024.
Eu, INALDO JOSE PAIVA NETO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Renata da Câmara Pires Belmont - MM.
Juiz de Direito. -
16/07/2024 13:23
Expedição de Edital.
-
05/06/2024 14:58
Determinada diligência
-
05/06/2024 14:58
Nomeado curador
-
05/06/2024 14:58
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 18:18
Outras Decisões
-
20/02/2024 18:18
Indeferido o pedido de MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
19/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:54
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804799-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804799-98.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 74595475.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ARAUJO MELO em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ARAUJO MELO em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE DE ARAUJO MELO em 09/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:40
Outras Decisões
-
12/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 07:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARQUIIP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME (05.***.***/0001-42) e outro.
-
15/08/2022 07:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2022 07:15
Declarada incompetência
-
12/08/2022 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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