TJPB - 0801327-71.2023.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE ARAUJO em 28/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:33
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:33
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITABAIANA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801327-71.2023.8.15.0381. [MARIA LUCIA DE ARAUJO - CPF: *74.***.*60-59 (AUTOR), MARIA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*27-91 (AUTOR), CARLOS MIRANDA - CPF: *29.***.*06-57 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE ITABAIANA - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REU), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO)] MUNICIPIO DE ITABAIANA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi apresentada a contestação pelo Município.
Assim, considerando se tratar de vínculo estatutário, sendo este juízo o competente para julgamento desta ação, cumpra-se o que se segue: ISTO POSTO: 1) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 2) Após, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 04:54
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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