TJPB - 0800131-70.2022.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara unica de Teixeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo 0800131-70.2022.8.15.0391 DECISÃO Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS formulada por ERIVALDO PEREIRA NUNES em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A..
Em dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos no sentido de uniformizar a controvérsia acerca do ônus da prova sobre a legitimidade de débitos nas contas do PASEP.
Em seu voto, a Ministra Relatora destacou que nesses casos, os autores das ações alegam que não reconhecem débitos em suas contas individualizadas do Pasep e que não teria sido aplicada a correção monetária devida.
Assim, pedem a devolução dos valores devidamente corrigidos, além de indenização por danos materiais e morais.
Os correntistas sustentam também que apenas a instituição financeira teria como demonstrar, por meio dos registros dos saques, para quem os pagamentos foram efetivamente realizados.
Assim, a controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
Dessa forma, em observância ao disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo o cartório tomar as providências necessárias para sua inclusão na caixa correspondente, para controle do tempo médio de tramitação.
Transitada em julgado a decisão que fixar a tese repetitiva, deverão os autos ser conclusos para análise da necessidade de adequação do feito ao entendimento firmado.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Sirva o(a) presente como mandado/ofício/notificação.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Teixeira/PB, datado e assinado eletronicamente.
Macário Oliveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/04/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 21:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 18:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
08/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:13
Juntada de comunicações
-
04/05/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:23
Juntada de comunicações
-
28/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 21:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2022 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812593-50.2020.8.15.2001
Marinete Cristina da Silva
Autarquia Especial Municipal de Limpeza ...
Advogado: Elde Victor de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2020 12:27
Processo nº 0817567-43.2025.8.15.0001
Java Maria Sales Bezerra
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Leonidas Chaves da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 14:30
Processo nº 0801876-33.2025.8.15.0051
Antonio Carlos Martins Filho
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 15:56
Processo nº 0842766-18.2024.8.15.2001
Marluce Beatriz dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 16:57
Processo nº 0815802-37.2025.8.15.0001
Mauricio Martins Ferreira
Municipio de Campina Grande
Advogado: Monalisa Pereira Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2025 19:12