TJPB - 0801557-05.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 11:08
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 09:50
Juntada de Petição de informação
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 03:00
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801557-05.2022.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A ré comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o depósito do valor devido (ID nº 111833566).
O autor se manifestou, concordando com o valor pago (ID. 115493045).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A promovida realizou o pagamento do valor devido.
Na sequência, por sua vez, a parte autora deu continuidade ao cumprimento da regra legal, atendendo ao que determina o §1º do mesmo artigo, adiante transcrito: “§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.”.
A autora concordou com o pagamento realizado pela parte devedora, requerendo a expedição de alvará.
Sendo assim, há se aplicar a regra do §3º do art. 526: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”.
Portanto, os valores estão corretos e devem ser liberados em favor do advogado da promovente.
Na forma do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução sempre que satisfeita a dívida pelo devedor.
Esta extinção, porém, somente produzirá efeito após declarada por sentença (art. 925, CPC).
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR, com o VALOR DEPOSITADO, NA FORMA REQUERIDA NA PETIÇÃO DE ID nº 115493045, intimando-os em seguida.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Em seguida, sem demora, cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
SÃO BENTO, data do registro no PJe.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:18
Juntada de Alvará
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 01:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 05:07
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2024 11:59
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:47
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2024 10:00 Vara Única de São Bento.
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10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
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28/08/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2024 10:00 Vara Única de São Bento.
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01/08/2023 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 22:28
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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