TJPB - 0829296-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA CODATA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0829296-85.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERICSSON FAGNER DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PARAIBA CODATA, ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
01/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/09/2024 21:16
Outras Decisões
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07/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 20:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 21:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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30/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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30/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:48
Declarada incompetência
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13/03/2023 12:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2023 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2023 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2022 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 20:50
Conclusos para despacho
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17/06/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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