TJPB - 0801521-33.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 02:57
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] PROCESSO Nº: 0801521-33.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogados do(a) AUTOR: VALDENOURA VIEIRA DE LIMA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade processual que ora concedo.
Sem honorários de sucumbência, pois não formado o contraditório.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:52
Processo Desarquivado
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08/08/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:09
Determinado o arquivamento
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07/08/2025 13:09
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:41
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDENOURA VIEIRA DE LIMA (*82.***.*59-53).
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02/06/2025 21:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDENOURA VIEIRA DE LIMA - CPF: *82.***.*59-53 (AUTOR).
-
02/06/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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