TJPB - 0802019-77.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802019-77.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA Endereço: RUA MANOEL LUCUIANO, S/N, VARZEA NOVA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: Porto Alegre, 65, 1 andar, PC OTÁVIO ROCHA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: MATRIZ: Praça Otávio Rocha, 65 - 2º andar, 65, Telefone 51 3061.9606, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Junto aos autos o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio.
Intime-se a parte exequente para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.159,80 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:12
Determinada diligência
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18/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:23
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802019-77.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA Endereço: RUA MANOEL LUCUIANO, S/N, VARZEA NOVA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: Porto Alegre, 65, 1 andar, PC OTÁVIO ROCHA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Nome: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Endereço: MATRIZ: Praça Otávio Rocha, 65 - 2º andar, 65, Telefone 51 3061.9606, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Torno sem efeito a decisão retro, por tratar de assunto alheio ao presente processo.
Ante a ausência de cumprimento voluntário e/ou impugnação, protocolo uma minuta para tentativa de bloqueio, com inclusão da multa e honorários de 10% cada, junto ao SISBAJUD.
Retornem os autos conclusos em 5 dias, para a juntada do resultado.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em substituição Valor da causa: R$ 5.159,80 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
01/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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30/07/2025 23:08
Determinada diligência
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29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 10:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/06/2025 23:59.
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15/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:43
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:57
Determinada diligência
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25/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:39
Recebidos os autos
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25/03/2025 08:39
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:13
Determinada diligência
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03/10/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CARDOSO DA SILVA (*80.***.*97-34).
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07/05/2024 18:57
Determinada diligência
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07/05/2024 18:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO CARDOSO DA SILVA - CPF: *80.***.*97-34 (AUTOR)
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06/05/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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