TJPB - 0803854-27.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:35
Decorrido prazo de PAULA TEODORA DOS SANTOS MEDEIROS em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 05:31
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0803854-27.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Contratos Bancários] AUTOR: PAULA TEODORA DOS SANTOS MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 1 de setembro de 2025. -
01/09/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2025 03:39
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:39
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:39
Decorrido prazo de THYAGO DANTAS FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:39
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2025 05:30
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:30
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803854-27.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
PATOS, 31 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
01/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:55
Nomeado perito
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01/08/2025 10:55
Outras Decisões
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15/07/2025 20:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:05
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:49
Decorrido prazo de PAULA TEODORA DOS SANTOS MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:49
Decorrido prazo de PAULA TEODORA DOS SANTOS MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA TEODORA DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *12.***.*93-04 (AUTOR).
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09/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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