TJPB - 0801265-61.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 07:59
Juntada de Petição de mandado
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13/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/11/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
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08/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801265-61.2024.8.15.1071 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Reintegração de Posse] AUTOR(S): Nome: ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO Endereço: NOVA JACARAU, SN, PERIFERIA, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: CARLOS LUCAS DEMETRIO GOMES - PB30541, GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA - PB16442 RÉU(S): Nome: ANDRE LIBERATO AMORIM DE BRITO Endereço: Lot.
Nova Jacaraú II, S/N, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 DESPACHO Vistos etc.
Diante da certidão retro, passo a designar nova data para realização de audiência inicial de conciliação nos termos do art. 344 do CPC.
Da citação e advertências.
Citem-se/Intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada.
As partes deverão ser advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça com imposição de multa em favor do Estado (art. 334, §8º do CPC).
O réu deverá, ainda, ser advertido de que se não comparecer na audiência de conciliação nem contestar a ação no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor nos termos do art. 344 do CPC.
O réu poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú pelo telefone (083) 3612-8953 ou (083) 99144-8514 (WhatsApp) e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Realizada a audiência e não havendo acordo, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação independentemente de nova intimação.
Recomendações sobre a citação.
Cite-se por mandado.
Caso o mandado, carta de citação ou carta precatória não seja cumprida por deficiência de endereço, a parte promovente deverá ser intimada, por seu advogado, para prestar esclarecimento sobre o endereço, renovando-se a citação na forma requerida, se for o caso.
Caso o advogado não se manifeste no prazo de 30 dias, o autor deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do art. 485, III, §1º do CPC para promover o andamento do feito em 05 dias sob pena de extinção do feito.
A diligência de citação deverá ser renovada tantas vezes quanto necessário, caso haja requerimento nesse sentido com indicação de novo endereço.
ORIENTAÇÕES As partes promovidas ficam esclarecidas que não é OBRIGATÓRIO comparecer acompanhadas de advogado.
No entanto, é PERMITIDO comparecer acompanhada de advogado.
Não haverá prejuízo processual para quem comparecer sem advogado, mas SE NÃO COMPARECER E NEM MANDAR PROCURADOR OU OUTRA PESSOA AUTORIZADA A LHE REPRESENTAR NA AUDIÊNCIA poderá sofrer multa.
Caso a parte autora apresente alguma proposta de conciliação, a promovida não tem obrigação de aceitar e poderá consultar advogado antes de contestar a ação.
Caso a parte autora precise de Defensor Público, deverá procurar o Defensor Dr.
Pedro Muniz no prédio do fórum.
No caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, a parte promovida poderá comparecer via videoconferência, mas é RECOMENDÁVEL comparecer pessoalmente se tiver interesse em negociar com a parte autora.
Se não houve uma conciliação entre as partes, a parte promovida terá um prazo de 15 dias para contesta ação ou chegar a um acordo com a parte autora.
Esse prazo começa a contar da data da conciliação.
Se a parte promovida faltar a audiência poderá ser penalizada com multa.
Além disso, se a parte promovida faltar a audiência, o prazo para contestação começa da data da audiência, independente de intimação.
Se não apresentar contestação no prazo o juiz poderá considerar verdade tudo que a parte autora afirmou e a parte promovida não receberá mais intimação sobre o andamento ou resultado do processo.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar a sala de atendimento no prédio do fórum.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FICA DESIGNADA PARA O DIA INDICADO ABAIXO.
DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 11:45h.
Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Sobre o detalhamento do endereço.
Diante das justificativas apresentadas pelos oficiais para os casos de não localização dos endereços, apresentamos algumas sugestões que, se aceitas, podem reduzir a ocorrência de diligências infrutíferas por não localização de endereço. 1.
Coordenadas GPS no formato geodésico. 2.
Coordenadas GPS no formato geodésico decimal. 3.
Link para o endereço, obtida em aplicativos gratuitos com Google Maps. 4.
Indicação de rua de esquina. 5.
Indicação de rua transversal próxima. 6.
Indicação de duas ruas transversais que delimitem o endereço (entre as ruas). 7.
Imagem da fachada do imóvel (que pode ser obtida via Google Maps ou diretamente pela parte). 8.
Ponto de referência. 9.
Telefone da parte - Informação mais importante.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
06/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:32
Determinada diligência
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30/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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22/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 01:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 15:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:37
Juntada de Petição de resposta
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14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALZIR PIMENTEL AGUIAR FILHO (15.***.***/0001-99).
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30/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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