TJPB - 0819102-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0819102-07.2025.8.15.0001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARI RÉU: MAIRLE LAIZE SILVA Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A extinção da execução é medida processual cabível quando presente uma das situações descritas no art. 924 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
No caso dos autos, as partes se compuseram na via extrajudicial, impondo-se, assim, a extinção da presente execução, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinta a ação de execução, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41, da Lei nº 9.099/95.
Cancelem-se audiências eventualmente agendadas.
Sentença não sujeita à recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 08:32
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 19:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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