TJPB - 0802229-34.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:34
Juntada de Petição de cota
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13/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VAMBERTO BARBOZA DA COSTA em 07/08/2025 07:00.
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07/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:09
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 05:11
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SUMÉ PLANTÃO REGIONAL CRIMINAL - GRUPO 02 Processo: 0802229-34.2025.8.15.0161 Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Assunto: [Furto, Fato Atípico] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA ACUSADO: JOSÉ VALDENOR DA SILVA DESPACHO Trata-se de COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) lavrado pela Autoridade Policial, em desfavor do(os/as) preso(os/as) ACUSADO: JOSÉ VALDENOR DA SILVA, em face da determinação da regressão cautelar de regime prisional para fechado.
Atualizem-se os antecedentes criminais do(s) preso(s) (Siscom, PJe e SEEU) (caso ainda não tenha sido feito), e, havendo registro, certifique-se quanto à existência de condenação definitiva.
Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, bem como Resolução nº 48/2022 do TJPB, designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 01/08/2025, a partir das 15h00, a ser realizada presencialmente no Fórum Afonso Campos, situado na Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa, s/n, bairro Estação Velha, Campina Grande/PB, na sala do núcleo de custódia.
Esclareço que o(s) preso(s) deverá(ão) ser apresentado(s) presencialmente à autoridade plantonista, nos termos do art. 1º, §6º, da Resolução n. 14/2016 do TJPB, alterado pela Resolução n. 48/2023.
A pauta seguirá ordem de chegada e agendamento, todavia, será dada preferência aos presos oriundos de comarcas mais distantes, com o objetivo de viabilizar o retorno em tempo hábil e preservar a logística da escolta.
Intime-se a Defensoria Pública.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se mandado de urgência, se necessário.
Fica autorizado aos representantes processuais e ao Ministério Público a participação por videoconferência, observado o art. 2º da Resolução nº 465/22 do CNJ, por meio do aplicativo Zoom, através do link: www.bit.ly/varaunicasume.
Requisite(m)-se o(s) custodiado(s), que deverá(ão) ser(em) apresentado(s) no Fórum Afonso Campos.
Intimações e requisições necessárias.
Nos termos do art. 102, do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação ou requisição (quando couber).
Campina Grande(PB), data e assinatura eletrônica do sistema PJE.
JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito plantonista (em substituição) -
02/08/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:29
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2025 15:00 NUPLAN - Grupo 2 Criminal.
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01/08/2025 12:11
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2025 15:00 NUPLAN - Grupo 2 Criminal.
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01/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:19
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Criminal
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01/08/2025 09:15
Declarada incompetência
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01/08/2025 09:15
Determinada a redistribuição dos autos
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01/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
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01/08/2025 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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