TJPB - 0801132-42.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de PRISCILA DANIELE RIBEIRO BEZERRA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801132-42.2023.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Posse] AUTOR: MAX DAVIS LINS FERREIRA BARBOSA REU: DERIVALDO FERREIRA DE LIMA, MARCOS JOSE DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801132-42.2023.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MAX DAVIS LINS FERREIRA BARBOSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.".
Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA DANIELE RIBEIRO BEZERRA - PB23905 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
29/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JOSE DA SILVA (REU) e MARCOS JOSE DA SILVA (REU).
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12/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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08/08/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MAX DAVIS LINS FERREIRA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
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10/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:32
Ratificada a liminar
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09/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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08/09/2023 22:10
Conclusos para decisão
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06/09/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA DANIELE RIBEIRO BEZERRA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 07:29
Conclusos para decisão
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26/04/2023 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAX DAVIS LINS FERREIRA BARBOSA - CPF: *41.***.*02-66 (AUTOR).
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21/03/2023 09:32
Conclusos para despacho
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20/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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