TJPB - 0059097-60.2014.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 09:20
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059097-60.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:52
Juntada de Alvará
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07/03/2024 07:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 12:04
Juntada de Ofício
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06/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:33
Determinado o arquivamento
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04/03/2024 09:33
Determinada diligência
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04/03/2024 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059097-60.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059097-60.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da Decisão constante no ID. 83546913, cujo teor em sua parte dispositiva consta o seguinte: "Desta feita, DETERMINO A SUSPENSÃO, por 01 (hum) ano, na forma do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
P.I".
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:46
Desentranhado o documento
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11/12/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 12:02
Juntada de Alvará
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11/12/2023 12:02
Juntada de Alvará
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11/12/2023 12:01
Juntada de Alvará
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11/12/2023 12:00
Juntada de Alvará
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11/12/2023 10:01
Determinada diligência
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11/12/2023 10:01
Deferido o pedido de
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02/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
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01/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, conforme sentença que extinguiu a fase de cognição, e cumprimento da obrigação, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Intime-se a executada, para fins de depositar o valor remanescente, em 15 dias.
Efetuado o pagamento, proceda-se à liberação mediante alvará judicial.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 09:47
Determinado o arquivamento
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07/11/2023 09:47
Determinada diligência
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07/11/2023 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0059097-60.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre as informações prestadas pelo Contador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Informações
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14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
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23/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:09
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2022 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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21/07/2022 14:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
02/08/2021 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2021 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/05/2021 22:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:19
Outras Decisões
-
05/05/2021 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:24
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 01:24
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 21:54
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 21:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 01:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:53
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:21
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 01:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 10:08
Juntada de
-
14/11/2020 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 15:38
Conclusos para despacho
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21/07/2020 15:38
Juntada de
-
21/07/2020 01:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:54
Juntada de Decisão
-
12/06/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 11:47
Juntada de
-
08/04/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 12:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/12/2019 00:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 04:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/07/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 04:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:19
Processo migrado para o PJe
-
22/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 81/19
-
22/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 03/2019 12:25 TJEJPUN
-
22/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2019 P042461182001 12:25:10 MANOEL
-
12/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2018 P042461182001 18:16:20 MANOEL
-
09/01/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 09: 01/2017
-
10/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 10: 10/2016 P076850162001 17:37:00 BAN
-
10/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2016
-
05/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 05: 10/2016 P076850162001 15:04:52
-
27/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2016
-
27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2016 NF-104
-
03/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2016 COM PETICAO
-
26/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/04/2016 018788PB
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2016 NF 104/1
-
26/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2016
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2015 NF-SE
-
11/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015 JUNTADA DE PETICAO
-
11/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 03/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/02/2015 019384PB
-
18/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2015 NF 34/15
-
28/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014 INTIMAR PARA EMENDAR,NF-SE
-
15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 09/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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