TJPB - 0853962-19.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822577-58.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 122910875, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:34
Juntada de Certidão de intimação
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de INSS em 17/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO RAFAEL em 03/09/2024 23:59.
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31/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 06:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 17:22
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO RAFAEL em 23/07/2024 23:59.
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22/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 04:09
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 21:01
Juntada de Alvará
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07/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO DIAS ASSUNCAO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ADERBAL PINTO JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de INSS em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ADERBAL PINTO JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:15
Decorrido prazo de PHILIP RAMON GARCIA DE ABRANTES em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
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30/09/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OSVALDO RAFAEL - CPF: *24.***.*09-28 (AUTOR).
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30/09/2023 16:56
Nomeado perito
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26/09/2023 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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