TJPB - 0809600-15.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:16
Outras Decisões
-
01/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:47
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2025 17:13
Publicado Expediente em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
26/03/2025 17:13
Publicado Expediente em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:37
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:43
Juntada de cálculos
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 00:15
Publicado Expediente em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8ª Vara Cível de Campina Grande Tel.: (83) 3310-2439 CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL AUDANETE BRITO CRISPIM, Técnico(a) judiciário(a), matrícula 469-370-1, lotado no Cartório Unificado - Cível da Comarca de Campina Grande-PB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª).
Sr(ª).
Dr.(ª) ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0809600-15.2023.8.15.0001, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de ID 8544183 - Sentença, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial e falência, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
ORIGEM: Sentença de procedência ( 88544183 - Sentença), dos autos do processo nº 0809600-15.2023.8.15.0001, prolatada em 10/04/2024, pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) Alex Muniz Barreto , transitada em julgado em em 27/05/2024 91322635 - Certidão Trânsito em Julgado, conforme constam dos referidos autos .
VALOR ORIGINAL: R$ , (exemplo) a título de restituição de quantia paga em excesso pela parte autora (Danos Materiais), atualizado em 09.06.2014 (execução de título judicial e planilha de fls. 175/179).
Consta da sentença os seguintes parâmetros aplicáveis aos juros e à correção monetária: juros incidentes a partir da citação e correção monetária contada a partir do pagamento do valor indicado pelo promovido para liquidação antecipada do contrato.
Constam ainda da sentença o arbitramento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação imposta em sentença, a serem suportados pela parte promovida.
CREDOR: : MATHEUS OLIVEIRA SILVA brasileiro(a), brasileiro, solteiro, auxiliar de secretaria, portador do CPF sob o n°. *15.***.*43-10, residente e domiciliado na Rua Capitão João Alves de Lira, Prata, Campina Grande-PB,.
Advogado: JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (OAB/PB OABPB 17368).
Devedor: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, e BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55; de FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, inscrita no CPF sob o n° *83.***.*68-84 e ANTONIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70, ambos com domicílio estabelecido na Rua Doutor Severino Cruz, 729 – Centro, CEP: 58.400-258, Campina Grande /PB,.
Custas processuais devidas ao promovido.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de João Pessoa-PB, 31 de outubro de 2024 .
Eu, AUDANETE BRITO CRISPIM.
Digitei a presente.
AUDANETE BRITO CRISPIM Técnico(a) Judiciário(a) -
31/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:44
Outras Decisões
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22/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:21
Publicado Expediente em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0809600-15.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. É de conhecimento público que em inúmeras ações que envolvem a empresa promovida não se consegue a satisfação de crédito por meio de bloqueio de valores.
Por outro lado, as partes estão buscando se habilitar com certidão de crédito nos autos do processo tombado sob número 0807241-09.2023.8.15.2001, que tramita da 11ª Vara Cível da Capital, onde talvez obtenham algum sucesso no recebimento de valores.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a expedição da referida certidão.
Campina Grande – PB, assinatura e data pelo sistema.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito (em substituição cumulativa) -
02/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:39
Outras Decisões
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27/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0809600-15.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MATHEUS OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, 30.***.***/0001-55 para, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, paar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 92547902.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
Campina Grande, 5 de julho de 2024 ANALINE BORGES CIRNE Téc./Anal.
Judiciário -
08/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
14/05/2024 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 01:32
Juntada de Petição de cota
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11/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 06:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:30
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0809600-15.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA SILVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: MATHEUS OLIVEIRA SILVA brasileiro, solteiro, auxiliar de secretaria, portador do CPF sob o n°. *15.***.*43-10, residente e domiciliado na Rua Capitão João Alves de Lira, Prata, Campina Grande-PB e ré(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, 729, Bairro Centro, Campina Grande, Paraíba CEP 548.400-258, cujos representantes legais estão foragidos da justiça, ANTÔNIO INÁCIO SILVA NETO (ANTÔNIO NETO AIS), brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n° 013.903704-70 e FABRÍCIA FARIA CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n° 083.012.684, foragidos da justiça, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (30 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Fica advertida a parte de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos de suporte e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 27 de setembro de 2023.
Eu, ANALINE BORGES CIRNE, digitei-o e fiz imprimir.
Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito. -
27/09/2023 08:52
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 12:01
Juntada de Petição de informação
-
19/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS OLIVEIRA SILVA - CPF: *15.***.*43-10 (AUTOR).
-
29/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:00
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2023 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2023 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/08/2023 20:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/09/2023 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
08/08/2023 08:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/08/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de carta de preposição
-
26/07/2023 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
26/07/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/05/2023 22:16
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 21:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 20:52
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 20:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 23:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/03/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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