TJPB - 0061267-73.2012.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2025 20:04
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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07/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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03/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TELEVISAO TAMBAU LTDA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:51
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 17:34
Determinada diligência
-
18/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Penhora de veículo junto ao sistema RENAJUD (ID 114658781).
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:45
Deferido o pedido de
-
28/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de TELEVISAO TAMBAU LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0061267-73.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de id 100441548. 2.
Lavre-se por termo nos autos a penhora do veículo indicado, ficando o(a) Preposto(a) da Exequente como depositária judicial. 3.
Feito o que, expeça-se mandado para fins de AVALIAÇÃO e DEPÓSITO do bem, utilizando-se ordem de arrombamento e uso da força policial acaso necessária.
Diligências pela Exequente.
Mandado de urgência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
31/10/2024 11:47
Determinada diligência
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31/10/2024 11:47
Deferido o pedido de
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17/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente, para no prazo de 15 dias, se pronunciar nos autos, acerca do Bloqueio Renajud.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:02
Juntada de Ofício
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11/09/2024 12:55
Determinada diligência
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28/08/2024 07:57
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para se pronunciar acerca da certidão do Oficial de Justiça, Id. 98167952, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, requerendo o que entender por direito.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:11
Deferido o pedido de
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22/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para se pronunciar acerca do documento de Id. 93491932, bem como, providenciar ao recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça para os fins de cumprimento da diligencia requerida.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:49
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2024 11:49
Determinada diligência
-
03/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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30/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
ID. 87328533.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:51
Determinada diligência
-
26/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:47
Conclusos para decisão
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16/10/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 22:04
Deferido em parte o pedido de TELEVISAO TAMBAU LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061267-73.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 79629773, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 06:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:46
Indeferido o pedido de SHOPPING IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
15/12/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:54
Determinado o arquivamento
-
12/12/2022 21:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:18
Decorrido prazo de TELEVISAO TAMBAU LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 11:35
Juntada de informação
-
27/10/2022 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:18
Juntada de Alvará
-
21/10/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2022 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2022 17:56
Juntada de Petição de procuração
-
02/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 20:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 06:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:41
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 09:05
Juntada de Alvará
-
10/02/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:02
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:44
Juntada de Alvará
-
12/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:12
Juntada de informação
-
01/07/2021 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2021 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2021 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 01:35
Decorrido prazo de ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2020 00:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2020 02:10
Decorrido prazo de SHOPPING IMOVEIS LTDA - ME em 16/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:54
Decorrido prazo de TELEVISAO TAMBAU LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2019 13:05
Processo migrado para o PJe
-
06/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2019
-
06/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2019 NF 200/1
-
06/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 12/2019 09:38 TJESA11
-
24/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 10/2019
-
24/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2019
-
12/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2019 DESP./DEC./SENT.
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 122/1
-
29/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2019
-
19/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 19/07/2019 P018656192001 14:
-
19/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2019
-
01/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/07/2019 P018656192001
-
19/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2019 DESP./DEC./SENT.
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2019 NF 86/19
-
08/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2019 P007287152001 17:16:20 SHOPPIN
-
29/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2019 COM ACóRDãO ( FLS. 278/284)
-
29/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2019
-
15/10/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 10/2018 TJ/PB
-
10/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 09/2018 P040113182001 15:18:59 TELEVIS
-
28/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 28: 08/2018 P040113182001 16:26:11 TELEVIS
-
07/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2018 DESP./DEC./SENT.
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2018 NF 162/1
-
22/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 05/2018 P021562182001 13:13:51 SHOPPIN
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
04/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 04: 05/2018 P021562182001 10:38:05 SHOPPIN
-
12/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 04/2018 DESP./DEC.
-
10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2018 NF 79/18
-
26/01/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 22: 01/2018 A ACAO PRINCIPAL
-
26/01/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 22: 01/2018 RECONVENCAO-REGISTRO VIRTUAL
-
18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P071960172001 09:36:14 SHOPPIN
-
18/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2017 P071960172001 17:17:11 SHOPPIN
-
21/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 11/2017 DESP.DEC.SENT.
-
17/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2017 NF 216/1
-
24/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 08/2017 MAL.DIGITAL
-
03/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 05/2017
-
08/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 09/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2016
-
15/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2016 DEVOLVIDO SEM DESPACHO
-
15/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 04/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 02/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
-
03/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 08/2015
-
01/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2015 P007287152001 18:38:07 SHOPPIN
-
17/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 03/2015 DESPACHO
-
13/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2015 NF 65/15
-
18/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/2014 DO CONTADOR JUDICIAL
-
10/07/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 10: 07/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2014
-
05/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 12/2013
-
05/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2013
-
28/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 25: 11/2013 AUTOR E REU
-
25/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 11/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 30: 10/2013 14:30
-
15/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 10/2013
-
01/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2013
-
01/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 10/2013 TELEVISAO TAMBAU LTDA
-
19/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2013 NF 252/13
-
14/08/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 30: 10/2013 14:30
-
19/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2013 DESIGNE-SE
-
18/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2013 AUTOR E REU
-
03/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 07/2013 14:20 12 VARA CIVEL
-
02/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 25: 06/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2013 AUDIENCIA (02/07)
-
14/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2013 NF 125 (AUDIENCIA)
-
12/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 06/2013 CERTIFICADO
-
12/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2013 INTIM/AUTOR-EXP.NF
-
23/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2013 AUTOR
-
22/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 02: 07/2013 14:20 12 VARA CIVEL
-
16/04/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 04/2013
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25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2013 DESIGNE-SE AUDIENCIA
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18/01/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 01/2013
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18/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2013
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11/12/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11122012
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07/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07122012 NF 308: 12
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15/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102012
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15/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09102012 3 PETICOES
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09/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102012
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26/09/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 26092012
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26/09/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 26092012 PETICAO
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12/09/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 11092012
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12/09/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12092012 016192PB
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31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082012
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31/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082012
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30/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30082012
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30/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082012
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31/07/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31072012
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13/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130620122TELEVISAO TAM
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13/06/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 13062012
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13/06/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13062012
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07/05/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 07052012
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07/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07052012
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28/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13032012
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13/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 13032012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 24022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 24022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1223] - TUTELA DEFERIDA 24022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 24022012
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24/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1442] - CERTIFICADO CUMPR DESPACHO 23022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022012
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15/02/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15022012 JPAH
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15/02/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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