TJPB - 0833058-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Juntada de Petição de procuração
-
07/08/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833058-07.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado de citação, penhora e avaliação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
-
16/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801872-38.2025.8.15.0231
Ednaldo Ribeiro da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ednaldo Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 12:27
Processo nº 0820898-33.2025.8.15.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Tamela Sabrina Vasconcelos Fama
Advogado: Danielly Lima Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 14:01
Processo nº 0804440-51.2023.8.15.0181
Edna Maria Romualdo Gama
Eudson Alves Gama
Advogado: Bellyzia Gama da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2023 01:55
Processo nº 0812945-32.2025.8.15.2001
Sonia Maria Goncalves Breckenfeld
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 20:41
Processo nº 0807043-87.2025.8.15.0000
Bcr Comercio e Servicos LTDA - ME
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 16:51