TJPB - 0801872-38.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 04:55
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
[Adimplemento e Extinção] 0801872-38.2025.8.15.0231 EXEQUENTE: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
03/08/2025 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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07/06/2025 08:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/06/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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