TJPB - 0801117-06.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSILENE FLOR DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:12
Decorrido prazo de IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO - ME em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO - ME em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:59
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0802642-23.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para ciência da sentença -
30/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0801117-06.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:57
Declarada decadência ou prescrição
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21/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:51
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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