TJPB - 0846083-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:12
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0846083-24.2024.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(*08.***.*44-67); CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP(02.***.***/0001-13); Polo passivo: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(37.***.***/0004-86); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99); ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO(*36.***.*53-32); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
29/08/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO o advogado para informar os dados bancários da parte autora (nome do banco, conta, agência e CPF ou PIX), no prazo de 10 dias. -
19/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0846083-24.2024.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS(*08.***.*44-67); CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP(02.***.***/0001-13); Polo passivo: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA(37.***.***/0004-86); LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO(*41.***.*89-99); ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO(*36.***.*53-32); DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se o bloqueio do valor total executado (telas em anexo), intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do Art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, intime-se a parte promovente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte promovente e voltem-me os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 06:49
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 01:24
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:34
Outras Decisões
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11/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:20
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 15:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:41
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:45
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 06:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 06:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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