TJPB - 0812712-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0812712-35.2025.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 07:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:44
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812712-35.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AURENICE MENDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA - PB5001 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:02
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 21:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:28
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 19:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2025 18:07
Deferido o pedido de
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08/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/03/2025 08:49
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 08:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Inteiro Teor • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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