TJPB - 0803362-74.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:21
Determinada a citação de JOSILENE FERREIRA - CPF: *53.***.*87-87 (AUTOR)
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22/08/2025 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 22:14
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803362-74.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSILENE FERREIRA Endereço: AVENIDA DEPUTADO AMERICO MAIA, 1700, BATALHAO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, JOALISSON BARBOSA DE LIMA - PB34235, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: AV DR.
SILAS MUNGUBA, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 DECISÃO Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º do CPC).
Desse modo, entendo que a determinação de pagamento do valor integral das custas traria à parte autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família, haja vista o valor elevado da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Verifica-se que a autora é servidora pública e, portanto, percebe proventos certos e contínuos.
A fim de garantir o acesso à justiça e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual (as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF), CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA em relação ao pagamento de todas as verbas do art. 98, §1º CPC/2015, excluindo o dever de pagar custas iniciais reduzidas ao percentual de apenas 10% do valor original, resultando em valor de R$ 87,30.
Determino à parte autora o recolhimento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação, usando como meio de pagamento uma guia de recolhimento de custas finais (documento que aceita qualquer valor informado).
Do contrário, devera o autor, emendar a inicial no mesmo prazo, no sentido de comprovar, de maneira fundamentada, a necessidade do benefício integral da gratuidade de justiça, sob pena de, em não o fazendo, o pedido ser indeferido.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSILENE FERREIRA - CPF: *53.***.*87-87 (AUTOR)
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19/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILENE FERREIRA - CPF: *53.***.*87-87 (AUTOR).
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19/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de JOALISSON BARBOSA DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSILENE FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803362-74.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSILENE FERREIRA Endereço: AVENIDA DEPUTADO AMERICO MAIA, 1700, BATALHAO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, JOALISSON BARBOSA DE LIMA - PB34235, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: AV DR.
SILAS MUNGUBA, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 5 dias para observar o que foi exigido no último despacho, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILENE FERREIRA (*53.***.*87-87).
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08/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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