TJPB - 0810898-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:03
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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29/10/2023 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810898-90.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AVEIRO EXECUTADO: TEREZA KARLA GABY PADILHA SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da parte autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional, de modo que não há outra alternativa senão a extinção do feito sem julgado do mérito.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ajuizados embargos de declaração, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
23/10/2023 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2023 04:07
Conclusos para despacho
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23/10/2023 04:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AVEIRO em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810898-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AVEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 EXECUTADO: TEREZA KARLA GABY PADILHA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2023 12:15
Mandado devolvido para redistribuição
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18/07/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 21:23
Mandado devolvido para redistribuição
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17/07/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 23:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 23:47
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:45
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2023 09:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
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31/03/2023 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 22:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/01/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 00:24
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:29
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:21
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 19:52
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 04:11
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 07:59
Conclusos para despacho
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08/03/2022 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 31/05/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2022 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/03/2022 07:58
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2022 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 31/05/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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