TJPB - 0800055-13.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:24
Decorrido prazo de JOSUE JOSE CLAUDINO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:24
Decorrido prazo de DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:40
Decorrido prazo de JOSUE JOSE CLAUDINO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:40
Decorrido prazo de DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 2º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800055-13.2025.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em face de JOSUE JOSE CLAUDINO, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSUÉ JOSÉ CLAUDINO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 7 de agosto de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
27/08/2025 11:24
Expedição de Edital.
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20/08/2025 09:54
Juntada de Petição de cota
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSUE JOSE CLAUDINO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:23
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – 1º EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800055-13.2025.8.15.0271 – AÇÃO: [Curatela], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em face de JOSUE JOSE CLAUDINO, cuja sentença teve a seguinte parte dispositiva: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter JOSUÉ JOSÉ CLAUDINO à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 7 de agosto de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Chefe de Cartório, o digitei e assino. -
07/08/2025 12:22
Expedição de Edital.
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 06:20
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 19:07
Decorrido prazo de JOSUE JOSE CLAUDINO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:15
Juntada de Petição de parecer
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:54
Decorrido prazo de Secretária de Saúde de Baraúna (PB) em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de cota
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17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 20:05
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSUE JOSE CLAUDINO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSUE JOSE CLAUDINO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:09
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 11:47
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de cota
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01/02/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 10:23
Nomeado curador
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27/01/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DUCILEIDE DE SOUSA CLAUDINO SANTOS - CPF: *36.***.*91-60 (REQUERENTE).
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21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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