TJPB - 0805528-40.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:09
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805528-40.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias.
Sem requerimentos, arquivem-se.
PATOS, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:26
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 11:26
Outras Decisões
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05/09/2025 08:14
Conclusos para despacho
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05/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 04:38
Decorrido prazo de REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA FILHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:38
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805528-40.2025.8.15.0251 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração no presente feito em que figura como partes NARCIZA WANDERLEY NOBREGA e como executado CEBAP – CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos qualificados e representados processualmente por advogados nos autos, na qual constou na sentença a condenação do promovido a repetição de indébito um valor de 785,72 (setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), quando, na verdade, deveria ter constado o valor de R$ 965,72 (novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos). É consabido que, em regra, a jurisdição esgota-se com a prolação da sentença, não podendo a partir daí, o juiz modificá-la.
No entanto, conforme o art. 494 do CPC, em caso de erro material é permitido ao juiz corrigi-lo, inclusive, de ofício.
Vejamos: “ (...) Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. (...)”.
A retificação de ofício de erro material pelo juiz é a correção, por iniciativa própria do magistrado, de equívocos evidentes na sentença, como erros de cálculo ou inexatidões materiais, mesmo após a publicação.
Essa retificação pode ser feita a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da decisão, e não se confunde com a modificação do conteúdo da sentença. É o caso dos autos.
Assim, em razão do erro material constante na sentença, CORRIJO-O de ofício para que conste no dispositivo o valor de R$ 965,72 (novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 04:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 06:49
Outras Decisões
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30/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/07/2025 21:41
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 10:18
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:47
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:50
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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21/05/2025 17:47
Determinada diligência
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20/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Prova Emprestada • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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