TJPB - 0808579-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 07:29
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 23:03
Juntada de Alvará
-
17/10/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808579-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).
De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito 3ª Entrância -
10/10/2023 11:09
Indeferido o pedido de FERNANDO DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *81.***.*98-68 (EXEQUENTE)
-
03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808579-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2023 22:35
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:39
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
26/06/2023 12:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2023 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 12:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2023 21:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/03/2023 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/03/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816128-89.2017.8.15.2001
Josinaldo Lima Santos
Espolio de Jose Gerardo Maria Aguiar
Advogado: Elizeu Dantas Simoes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2017 16:59
Processo nº 0022246-61.2010.8.15.2001
Jose Alves de Araujo
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Guilherme Rangel Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2010 00:00
Processo nº 0822809-46.2015.8.15.2001
Condominio Residencial Village Asti
Idelfonso de Oliveira Barros
Advogado: Mayra da Silveira Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2015 16:43
Processo nº 0851938-23.2020.8.15.2001
Restaurante Culinaria Japonesa Cabo Bran...
Lhmv Comercio Varejista de Bebidas LTDA
Advogado: Marcus Ramon Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2020 16:26
Processo nº 0837239-61.2019.8.15.2001
Elaine Nunes Feitosa
Locamerica Rent a Car S.A.
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2019 12:09