TJPB - 0817586-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:15
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0817586-34.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 110044335) e determino o pagamento da(s) obrigação(ões), nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais devem ser calculados nos termos do acórdão da e.
Turma Recursal.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente ou valor da condenação, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
29/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:13
Determinada diligência
-
29/07/2025 19:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/07/2025 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 02:47
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:25
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/04/2025 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 07:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:07
Juntada de decisão
-
08/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/11/2024 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/11/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 16:45
Juntada de Decisão
-
22/09/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/11/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
03/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 19:32
Juntada de Decisão
-
31/08/2024 19:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
08/08/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 16:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/07/2024 16:14
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:13
Homologado o pedido
-
21/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/04/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
31/03/2024 13:30
Juntada de Informações
-
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 09:08
Juntada de Decisão
-
12/02/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
06/02/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 07:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2024 07:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2023 18:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/07/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/07/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
04/07/2023 18:45
Juntada de Decisão
-
04/07/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 08:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 01:08
Juntada de Decisão
-
26/04/2023 01:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
19/04/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811797-32.2024.8.15.0251
Emanuel Messias Abel Souto
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:17
Processo nº 0805407-37.2024.8.15.0351
Gerlane Silva dos Santos
Cristiano Jose de Souza
Advogado: Paulo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2024 15:52
Processo nº 0869482-82.2024.8.15.2001
Claudete Rocha Dantas de Oliveira Lima
Paraiba Previdencia
Advogado: Vinicius Lucio de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 16:31
Processo nº 0804787-97.2025.8.15.0251
Ivanilde Rodrigues da Silva Costa
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Juliano Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 15:12
Processo nº 0817586-34.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Maria Dantas Diniz
Advogado: Evanes Cesar Figueiredo de Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 09:36