TJPB - 0842215-43.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz José Ferreira Ramos Júnior Processo nº: 0842215-43.2021.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [DPVAT] RECORRENTE: RAFAEL SILVA SENA RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O Vistos, etc.
O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
Contudo, vislumbra-se que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Pois bem.
Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais.
Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos.
Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se na íntegra.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
06/08/2025 01:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:57
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 11:14
Juntada de
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23/07/2025 11:14
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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21/07/2025 21:12
Determinada a redistribuição dos autos
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21/07/2025 21:12
Declarada incompetência
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21/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
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21/07/2025 06:37
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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