TJPB - 0800849-59.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0800849-59.2024.8.15.0371 ORIGEM: JUIZADO ESPECAIL MISTO DE SOUSA RECORRENTE/RECORRIDO: SEBASTIAO LEANDRO DUARTE RECORRIDO/RECORRENTE: MUNICÍPIO DE UIRAUNA DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovente pleiteia a declaração de nulidade dos atos seguintes à publicação do Acórdão (id. 31487030) e, consequentemente, a devolução dos prazos processuais, fundamentando o pedido na ausência de intimação da publicação da referida decisão colegiada.
Pois bem.
De início, registro que as partes foram previamente intimadas, através do diário da justiça, acerca da sessão de julgamento ocorrida no período de 25/11 a 02/12 de 2024 É de se destacar, ainda, que, de acordo com o Enunciado 85 do Fonaje, “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”.
Assim, tendo em vista que a sessão virtual findou no dia 2 de dezembro de 2024, a partir desta data começou a correr o prazo para eventual interposição de recurso.
Logo, não há que se falar em necessidade de intimação do Acórdão.
INDEFIRO, portanto, o requerido.
Intimem-se.
Após, devolvam os autos ao juizado de origem, considerando que já houve o trânsito em julgado do acórdão.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
04/08/2025 22:00
Baixa Definitiva
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04/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:44
Determinada a devolução dos autos à origem para
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18/07/2025 14:44
Indeferido o pedido de SEBASTIAO LEANDRO DUARTE - CPF: *43.***.*91-01 (RECORRENTE)
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16/07/2025 01:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:06
Juntada de petição
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24/01/2025 02:05
Baixa Definitiva
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24/01/2025 02:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/01/2025 02:04
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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02/12/2024 13:12
Sentença confirmada
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02/12/2024 13:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UIRAUNA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e SEBASTIAO LEANDRO DUARTE - CPF: *43.***.*91-01 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2024 13:12
Voto do relator proferido
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02/12/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2024 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO LEANDRO DUARTE - CPF: *43.***.*91-01 (RECORRENTE).
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12/11/2024 18:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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