TJPB - 0846718-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846718-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:00
Determinada diligência
-
12/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:37
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 22:17
Juntada de informação
-
12/02/2025 22:08
Juntada de diligência
-
29/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/05/2022 09:52
Juntada de diligência
-
25/11/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803942-54.2024.8.15.0751
Ana Graziely Gomes de Souza
Val da Padaria Pan Del 4 Bocas em Bayeux
Advogado: Carlos Magno Nogueira de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 22:33
Processo nº 0821023-49.2024.8.15.2001
Francisco Batista Sobrinho Neto
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 09:07
Processo nº 0821023-49.2024.8.15.2001
Francisco Batista Sobrinho Neto
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 22:36
Processo nº 0800544-47.2024.8.15.0251
Lucas Gomes de Oliveira
Thayane Mendes de Oliveira
Advogado: Gustavo Lacerda Estrela Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 12:46
Processo nº 0800316-07.2023.8.15.0381
Thaynan da Silva Andrade
Lotus Performance Fundo de Investimento ...
Advogado: Felipe de Souza Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2023 15:34