TJPB - 0813023-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 02:51
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DE ARAUJO NETO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:39
Decorrido prazo de JHS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:07
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0813023-12.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
29/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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22/05/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/05/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 08:56
Expedição de Carta.
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01/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/04/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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