TJPB - 0804937-54.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:51
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804937-54.2024.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMES Endereço: Rua Benjamin Constant, 236, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESPÓLIO DE HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO Endereço: Rua Adolfo Maia, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MAIA Endereço: Rua Benjamin Constant, Cnetro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ERIVAN PEREIRA Endereço: Rua Benjamin Constant, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 21 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:00
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804937-54.2024.8.15.0141 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMES Endereço: Rua Benjamin Constant, 236, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624 PARTE PROMOVIDA: Nome: ESPÓLIO DE HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO Endereço: Rua Adolfo Maia, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MAIA Endereço: Rua Benjamin Constant, Cnetro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: ERIVAN PEREIRA Endereço: Rua Benjamin Constant, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 31 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
31/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:15
Decorrido prazo de União Federal em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de cota
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES MAIA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ERIVAN PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMES - CPF: *32.***.*50-53 (AUTOR).
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07/12/2024 07:51
Conclusos para despacho
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06/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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