TJPB - 0800671-58.2025.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz José Ferreira Ramos Júnior Processo nº: 0800671-58.2025.8.15.9010 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assuntos: [Erro de Procedimento] IMPETRANTE: DANIELE RODRIGUES MARACAJA IMPETRADO: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE D E S P A C H O Vistos etc.
Conforme se extrai dos autos, a impetrante pugna pela concessão da gratuidade judiciária.
Pois bem.
Para que o benefício seja deferido, faz-se necessária a sua análise em conjunto com outros elementos que, in casu, não restam comprovados nos autos.
Sendo assim, intime-se a parte impetrante, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias, extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 4 (quatro) meses passados, além de guia simulatória contendo o valor o valor das custas, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino, ainda, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da inicial, que seja indicado o(s) litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), e na forma processual, a parte adversa da ação principal em referência, porquanto haver interesse imediato seu na decisão que resultará destes autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator -
05/08/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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