TJPB - 0800627-69.2025.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800627-69.2025.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Tarifas] AUTOR: ROSA SALVIANO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA - PB33901 REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais proposta por Rosa Salviano da Silva em desfavor de Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A.
A parte autora alega que não firmou nenhum contrato com a parte ré; que está sendo cobrada indevidamente.
Pede a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova; no mérito, a declaração de inexistência do contrato, a repetição do indébito e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Atribui à causa o valor de R$ 10.195,52.
Vieram-me os autos conclusos.
Pois bem.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
INDEFIRO a inversão do ônus da prova por ausência de verossimilhança entre os fatos alegados pela parte autora e os documentos juntados com a petição inicial.
Conquanto em cognição sumária se trate de relação consumerista e exista a hipossuficiência da parte autora em relação à parte ré, neste átimo não vislumbro a verossimilhança entre os fatos alegados e os documentos acostados com a petição inicial (art.6º, VIII, CDC).
Não se olvide que a hipossuficiência e a verossimilhança são requisitos cumulativos, a inversão não é, portanto, automática (STJ, AgInt no AREsp n.º 2.162.083/SP).
REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
No CEJUSC: • CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar no prazo legal sob pena de revelia. • INTIMEM-SE as partes para comparecerem na audiência de conciliação, sob pena de multa. • Se existir autocomposição, FAÇA-SE conclusão.
Com o retorno dos autos e caso as partes não transacionem: • Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la no prazo de 15 dias úteis (arts.350 e 351, CPC). • Após, INTIMEM-SE as partes sucessivamente, iniciando pela parte autora, para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
AUTORIZO o uso desse ato jurisdicional como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba1.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito ___________________ 1 “Art. 102.
Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício.” -
29/07/2025 15:05
Recebidos os autos.
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29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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29/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2025 15:41
Outras Decisões
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28/07/2025 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA SALVIANO DA SILVA - CPF: *45.***.*66-83 (AUTOR).
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21/07/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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