TJPB - 0812309-57.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 07:47
Juntada de Certidão
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02/11/2023 23:13
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 23:13
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:17
Juntada de Mandado
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30/10/2023 08:17
Juntada de Mandado
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24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de RISOMAR DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 20:20
Publicado Edital em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0812309-57.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: LUCIENE DOS SANTOS SILVA em face de REQUERIDO: RISOMAR DOS SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: RISOMAR DOS SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba com prazo de 15(quinze) dias nos termos do Art. 755 e Art. 1.010 § 1º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 25 de setembro de 2023.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
25/09/2023 08:10
Expedição de Edital.
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13/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de cota
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01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:31
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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27/06/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
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02/06/2023 23:35
Juntada de Petição de cota
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16/05/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 20:25
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
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24/10/2022 21:32
Juntada de Petição de cota
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13/10/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
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18/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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