TJPB - 0002624-29.2014.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 03 - Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos Processo nº: 0002624-29.2014.8.15.0231 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Liquidação] APELANTE: TERESA RAMOS LINS APELADO: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 18704653.
Anotações de praxe.
Com efeito, no julgamento da ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Na mesma oportunidade, reafirmou a legitimidade do acordo coletivo firmado anteriormente entre os bancos (FEBRABAN/CONSIF) e os poupadores (IDEC/FEBRAPO) para o pagamento dos respectivos expurgos inflacionários, prorrogando o prazo para novas adesões por 24 (vinte e quatro) meses.
Dito isto, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (DJEN), devendo a parte autora, na mesma oportunidade, informar expressamente acerca da adesão ou não ao acordo coletivo.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Relator -
01/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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31/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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31/01/2021 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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29/01/2021 14:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 1)
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23/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
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22/10/2020 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 17:29
Conclusos para despacho
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25/09/2020 19:57
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/09/2020 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 10:00
Conhecido o recurso de TERESA RAMOS LINS - CPF: *04.***.*78-49 (APELANTE) e não-provido
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13/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
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13/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
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13/07/2020 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/07/2020 19:15
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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29/05/2020 11:58
Conclusos para despacho
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29/05/2020 10:43
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2020 10:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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14/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:39
Conclusos para despacho
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31/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:39
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2020 15:35
Recebidos os autos
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31/03/2020 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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