TJPB - 0859153-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2025 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 17:22
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0859153-45.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
17/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 11:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 03:06
Decorrido prazo de Tayenne Kamila Cândido Rocha em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:06
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON TULIO FIDELIS ALVES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:02
Decorrido prazo de REGINALDO JACOBINO DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURO MEDEIROS ALVES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSINALDO RODRIGUES DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA SILVA JERONIMO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JONATHAN GOMES FORTES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ITALLO CIRO PEREIRA HENRIQUES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de IRLANDIO DA NOBREGA ALVES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LUZENILDO OTAVIO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIANA SABINO DE CARVALHO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 07:05
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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