TJPB - 0857421-39.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857421-39.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2022 14:59
Baixa Definitiva
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29/08/2022 14:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/08/2022 14:57
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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29/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 11/07/2022 23:59.
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15/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 17:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
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25/05/2022 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2022 12:08
Juntada de Petição de edital
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12/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 22:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 27/01/2022 23:59:59.
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12/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 21/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 07:58
Conclusos para despacho
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09/09/2021 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2021 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2021 23:59:59.
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28/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:21
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2021 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2021 09:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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30/07/2021 21:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2021 10:28
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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29/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
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25/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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07/02/2021 11:16
Juntada de Certidão
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06/02/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 29/01/2021 23:59:59.
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05/12/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 03/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 17:46
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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02/12/2020 09:16
Conclusos para despacho
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02/12/2020 09:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/12/2020 17:11
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 06:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/11/2020 15:06
Juntada de Petição de memoriais
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03/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2020 06:10
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2020 07:45
Conclusos para despacho
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14/09/2020 20:25
Juntada de Petição de parecer
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03/09/2020 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 17:22
Conclusos para despacho
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02/09/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 17:23
Conclusos para despacho
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17/07/2020 16:25
Juntada de Petição de cota
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26/06/2020 07:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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26/06/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 08:40
Conclusos para despacho
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19/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
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19/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
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18/06/2020 20:48
Recebidos os autos
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18/06/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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