TJPB - 0857421-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857421-39.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:05
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2025 13:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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20/07/2023 23:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:50
Determinada diligência
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28/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 22:26
Conclusos para despacho
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14/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:48
Determinada diligência
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30/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 21:26
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:59
Recebidos os autos
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29/08/2022 14:59
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2020 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2020 20:46
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2020 00:18
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 03/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:03
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 17:01
Julgado procedente o pedido
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15/04/2020 17:23
Conclusos para julgamento
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13/04/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 12:20
Conclusos para despacho
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18/02/2020 12:19
Juntada de Certidão
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13/02/2020 05:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 09:38
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2020 16:24
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2019 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
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31/01/2018 00:38
Decorrido prazo de JOSILENE RAMOS DA SILVA AVELINO em 30/01/2018 23:59:59.
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06/12/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2017 18:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 958)
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27/11/2017 17:04
Conclusos para despacho
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23/11/2017 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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