TJPB - 0801060-79.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BASILIO SERRANO DE SOUSA FILHO em 26/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA NETO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801060-79.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Julgada improcedente a demanda, o autor foi condenado ao pagamento das custas finais.
Intimado para pagar as custas, informou que as custas foram pagas no início da demanda, não havendo despesas excedentes que demandem o pagamento.
Pois bem.
Verifica-se dos autos que o autor efetuou o pagamento das custas iniciais para o ajuizamento da ação, bem como das despesas relativas à citação da parte ré.
Não há registro de outras despesas processuais que tenham sido geradas ao longo do trâmite.
Considerando que as custas processuais destinam-se a cobrir as despesas administrativas do Poder Judiciário, e que estas já foram integralmente custeadas pelo autor no início do processo, não há que se falar em cobrança de custas finais adicionais.
Assim, por inexistência de novas despesas a serem ressarcidas, fica o autor isento do pagamento de custas finais, ainda que vencido na ação.
Ausente pedido de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, em nada mais havendo a prover, ARQUIVE-SE imediatamente.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:41
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:06
Juntada de cálculos
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08/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:43
Decorrido prazo de BASILIO SERRANO DE SOUSA FILHO em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:36
Outras Decisões
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27/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE LIMA NETO em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ROZA VALERIA DE SOUZA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LAURO DE SOUZA RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/09/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:31
Determinada a citação de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA COQUEIRINHO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-01 (REU)
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02/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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