TJPB - 0800148-73.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:40
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800148-73.2025.8.15.0271 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Determinada a emenda da petição inicial.
Intimação Regular.
Decurso do prazo.
Não manifestação.
Extinção sem julgamento do mérito CPC, art. 485, I. – Determinada a emenda da inicial, havendo o decurso do decêndio legal sem manifestação do autor, após a sua regular intimação, indefere-se a inicial e extingue-se o processo sem análise meritória.
Vistos etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes qualificadas nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
Foi determinada a emenda da inicial nos termos do despacho de id 116569648.
Regularmente intimado, por meio de seu advogado, o promovente não regularizou a inicial, deixando de informar o endereço correto da parte promovida (id. 117636006).
Vieram-me os autos conclusos para os fins de direito. É o relatório.
Decido.
Foi determinada a emenda da inicial e o autor, no prazo legal, não promoveu a emenda da exordial.
O nosso Código de Processo Civil é claro e prevê exatamente o caso dos autos: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial Sendo assim, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais, cuja execução fica sob condição suspensiva em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Picuí, data de assinatura eletrônica.
Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito -
02/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:13
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 19:56
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 02:04
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Analisando os autos, verifico que não se trata de ré em lugar incerto, apenas se mudou, eis que o causídico que subscreve a ação já obteve sucesso de citação da mesma promovida em outras ações.
Assim, intime-se a parte autora para diligencia a localização da ré em 15 dias, promovendo sua citação sob pena de extinção.
ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. -
22/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:23
Determinada a citação de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (REU)
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10/02/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*17-53 (AUTOR).
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02/02/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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