TJPB - 0802787-43.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:20
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0802787-43.2025.8.15.0181 [Seguro] AUTOR: MARIA DE JESUS DE SOUZA SILVA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora instruiu a petição inicial com requerimento administrativo (ID nº 111350970), o qual se encontra assinado digitalmente e com protocolo eletrônico datado de 22/04/2025.
Contudo, não consta nos autos qualquer comprovação de resposta da parte ré ao referido requerimento, tampouco demonstração de sua inércia quanto à demanda administrativa.
Destaca-se que, conforme o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, é requisito da petição inicial a demonstração do interesse de agir, o qual, em ações envolvendo supostos descontos indevidos por serviços não contratados, exige a comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial, conforme orientação firmada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação nº 32/2016 e entendimento jurisprudencial consolidado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida emenda à petição inicial, juntando documentação que comprove a ausência de resposta da parte ré ou sua inércia quanto ao requerimento administrativo já acostado.
Ressalte-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:53
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUZA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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