TJPB - 0861382-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL IDELFONSO DANTAS em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:21
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0861382-12.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 101769818).
Por conseguinte, determino o pagamento das obrigações nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se RPV's.
Em caso de RPV, expedidas as requisições, ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeçam-se alvarás.
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedidos alvarás ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:31
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 20:31
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 20:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:04
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/12/2024 23:59.
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17/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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03/10/2024 23:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:30
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL IDELFONSO DANTAS em 26/01/2024 23:59.
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14/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2023 20:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:41
Outras Decisões
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26/02/2023 22:55
Conclusos para despacho
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26/02/2023 22:55
Juntada de Decisão
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06/12/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:29
Conclusos para despacho
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30/11/2022 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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