TJPB - 0854990-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:48
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 17:20
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0854990-22.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: LEONARDO CAVALCANTE DE SOUSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este apresentou manifestação, informou que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação, informando que não tem interesse de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Por tal razão devem ser homologados os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença ID 103375770.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE (ID 103375770), com a devida expedição dos Ofício Requisitório (RPV) em relação ao crédito principal, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), ante o pedido de renúncia ao excedente que ultrapasse o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ora defiro, o que faço com base no art.535, parágrafo 3º, do CPC.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento do crédito dos referidos honorários advocatícios contratuais, em relação a parte promovente, no importe de 20% (vinte por cento) do crédito principal, consoante contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 79962804), quando do adimplemento do referido crédito.
Portanto, serão destacados quando do pagamento da RPV, pois não há, na expedição da Requisição de Pequeno Valor, como destacar honorários contratuais, diferente do que se observa quando na confecção de Precatórios.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se o Ofício Requisitório ( RPV), ao referente ao crédito principal.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicada e Registrada eletronicamente.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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16/06/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 19:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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