TJPB - 0806556-14.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 10:23
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de ALMEIDA E LEITE COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:02
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0806556-14.2023.8.15.0251 [Interesses ou Direitos Difusos, Produto Impróprio] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ALMEIDA E LEITE COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em desfavor de ALMEIDA E LEITE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA - ME, com o objetivo de compelir a ré à apresentação de projeto de combate a incêndio, obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (AVCB) e regularização do alvará de funcionamento junto ao Município de Patos/PB.
Durante o trâmite processual, a parte ré demonstrou ter sanado as irregularidades apontadas na inicial, apresentando o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e o alvará de localização e funcionamento vigente (ID. 109691416) , documentos que comprovam a adequação da atividade empresarial às exigências legais.
Diante da regularização dos documentos exigidos, restou caracterizada a perda superveniente do interesse processual, uma vez que o objeto da ação restou prejudicado.
Nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, entre elas o interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas processuais, por se tratar de Ação Civil Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
22/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:48
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2025 12:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/07/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:53
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:10
Ordenada a entrega dos autos à parte
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21/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:13
Juntada de Petição de cota
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31/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:02
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/09/2024 02:45
Decorrido prazo de CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA LOPES em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 04:34
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ALMEIDA E LEITE COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:43
Juntada de Petição de cota
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22/05/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ALMEIDA E LEITE COMERCIO DE PETROLEO LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:41
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:19
Juntada de Petição de cota
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10/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:18
Conclusos para decisão
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20/10/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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