TJPB - 0800378-38.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 06:42
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:14
Decorrido prazo de WANDERSON GUTEMBERG DE GOUVEIA MENDES em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:00
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca Processo nº. 0800378-38.2025.8.15.0911 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNALDO ALBUQUERQUE COUTO RÉU: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO(A) PROMOVENTE – CITAÇÃO – AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. – Extingue-se o processo sem julgamento de mérito, quando a parte autora, via patrono, requer a sua desistência – inteligência do inciso VIII, do art. 485, do CPC, sem necessidade da oitiva da parte contrária, eis que sequer foi citada.
Vistos, etc Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MAGNALDO ALBUQUERQUE COUTO em face de AAPPS UNIVERSO, AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, todos qualificados nos autos.
A parte autora pugnou pela desistência do processo (Id. nº 115713046).
A parte promovida sequer chegou a ser citada. É o sucinto relato.
Conforme visto no ID de nº 115713046, a parte autora requereu a desistência do feito, com a sua respectiva extinção, sem julgamento de mérito.
A parte promovida sequer foi citada, o que dispensa a sua oitiva - inteligência do § 4º, do art. 485, do CPC vigente.
EX POSITIS, considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido em referência, e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do seu mérito e o faço com fincas no art. 200, parágrafo único c/c o art. 485, VIII, ambos do CPC vigente.
Sem custas processuais, eis que defiro a gratuidade processual postulada na inicial.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
P.R.I. e Cumpra-se.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
30/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:15
Extinto o processo por desistência
-
06/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 02:39
Decorrido prazo de WANDERSON GUTEMBERG DE GOUVEIA MENDES em 16/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:27
Determinada diligência
-
10/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801211-10.2025.8.15.0021
Alzilene Medeiros da Silva
Municipio de Caapora
Advogado: Andre Wanderley Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 12:19
Processo nº 0842009-97.2019.8.15.2001
Ayala Nathaly Gomes da Silva
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0803988-79.2024.8.15.0351
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Adriana Antonio de Oliveira
Advogado: Lidiane Nobrega Varelo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 09:09
Processo nº 0803988-79.2024.8.15.0351
Adriana Antonio de Oliveira
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 09:15
Processo nº 0800631-19.2025.8.15.0881
Eronides Leite de Oliveira
Municipio de Paulista
Advogado: Luis Alberto Gallindo Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 12:51