TJPB - 0804174-71.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0804174-71.2023.8.15.0211 AUTOR: ANTONIO DE PADUA GOMES CORDEIRO REU: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 17:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804174-71.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: ANTONIO DE PADUA GOMES CORDEIRO Endereço: Rua Vereador João Paulino, S/N, CENTRO, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Endereço: ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, APT 1004 BLOCO 2, FLORESTA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Com o retorno dos autos da instância superior, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
17/07/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2024 00:07
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 02:14
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA GOMES CORDEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA GOMES CORDEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:23
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2023 11:31
Juntada de carta
-
28/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 06:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2023 06:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DE PADUA GOMES CORDEIRO - CPF: *52.***.*25-27 (AUTOR).
-
21/11/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803988-79.2024.8.15.0351
Adriana Antonio de Oliveira
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 09:15
Processo nº 0800631-19.2025.8.15.0881
Eronides Leite de Oliveira
Municipio de Paulista
Advogado: Luis Alberto Gallindo Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 12:51
Processo nº 0800378-38.2025.8.15.0911
Magnaldo Albuquerque Couto
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Wanderson Gutemberg de Gouveia Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 10:54
Processo nº 0804174-71.2023.8.15.0211
Antonio de Padua Gomes Cordeiro
Eagle Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 11:51
Processo nº 0810827-66.2023.8.15.0251
Flavia Ferraz de Queiroga Gomes
Fernanda Ferraz Queiroga Gomes Wanderley
Advogado: Ignacio Raphael de Souto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 14:29