TJPB - 0870242-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:18
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0870242-65.2023.8.15.2001 [Abono de Permanência] REQUERENTE: ANAMELIA SCHULER DE MELLO LULA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Primeiramente, analisando detidamente os autos, verifica-se que não há litispendência, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº101518129, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 40.126,06 (quarenta mil cento e vinte e seis reais e seis centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 80229966, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 101287089, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 15:10
Outras Decisões
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16/05/2025 15:10
Homologado o pedido
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16/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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16/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 23:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:49
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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09/06/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:18
Outras Decisões
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04/03/2024 18:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:00
Juntada de Decisão
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04/03/2024 17:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:15
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
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18/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 00:55
Conclusos para despacho
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16/12/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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