TJPB - 0804802-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:18
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804802-25.2023.8.15.2001 [Aposentadoria, Abono da Lei 8.178/91] REQUERENTE: JOANA IVANE VICENTE BATISTA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº105229251, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$44.032,75 (quarenta e quatro mil, trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID 105229252, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 104903645, no percentual de 20% (vinte por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/05/2025 15:10
Homologado o pedido
-
15/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 04:12
Decorrido prazo de JOANA IVANE VICENTE BATISTA em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2024 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/07/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
23/07/2024 08:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:07
Juntada de Decisão
-
05/06/2024 23:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
05/06/2024 23:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/02/2024 08:29
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
29/10/2023 08:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOANA IVANE VICENTE BATISTA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2023 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/04/2023 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
17/04/2023 17:29
Juntada de Decisão
-
17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:36
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:54
Juntada de Decisão
-
10/02/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2023 09:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
08/02/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870242-65.2023.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Anamelia Schuler de Mello Lula
Advogado: Anna Marcia da Silva Ramalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 15:29
Processo nº 0870242-65.2023.8.15.2001
Anamelia Schuler de Mello Lula
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Anna Marcia da Silva Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2023 13:29
Processo nº 0800589-81.2025.8.15.0941
Jose Marques Barros da Silva
Diego da Silva Gode
Advogado: Aliny de Oliveira Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 11:45
Processo nº 0814151-70.2025.8.15.0000
Valdir Neves Martins
Joao Crisostomo Moreira Dantas
Advogado: Ricardo Tomaz da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 13:29
Processo nº 0810394-65.2025.8.15.0001
Marcia Cristina da Silva Rezende
Ipsem Inst de Prev dos Servidores Munic ...
Advogado: Julianne do Nascimento Holanda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 21:01