TJPB - 0800158-80.2017.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:26
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/07/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
28/06/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2025 07:25
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2025 04:04
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:15
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 23:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
04/05/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2025 09:26
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2025 20:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 10/04/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
10/04/2025 17:04
Publicado Expediente em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2025 08:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/04/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0800158-80.2017.8.15.0471 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Dano ao Erário] Polo ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo passivo: REU: GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUSA, MANOEL NUNES DA SILVA, RONALDO PEREIRA ALVES, ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO, WALFREDO DA COSTA CIRNE, CELIA MARCIA SANTOS CIRNE, GUSTAVO SANTOS CIRNE, HENRIQUE SANTOS CIRNE, MAURILIO DE ALMEIDA MENDES, MARIA EDNA NUNES MENDES, CLEONICE RUFINO BARBOSA CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao (à) Despacho/Decisão Id 87089811, designei audiência de instrução e julgamento, DE FORMA PRESENCIAL, para o dia 10 de abril de 2025, às 08:30 horas, sendo esta a data disponível ante o preenchimento da pauta de audiências.
Certifico ainda que, caso haja necessidade de ocorrer de forma remota, segue abaixo o link para participação: COMARCA DE UMBUZEIRO - Tels: 83 3612-8994 / 83 99144-2038 Whatsapp / E-mails: [email protected] / [email protected] está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ACIA 0800158-80.2017.8.15.0471 - Audiência de instrução e julgamento Horário: 10 abr. 2025 08:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*68-79?pwd=Z085OPifAc1nAlg23FEwquh3MS4nbe.1 ID da reunião: 854 0236 8979 Senha: 413491 --- Dispositivo móvel de um toque UMBUZEIRO, 9 de janeiro de 2025 LÁZARO CAYNAN SIQUEIRA -
07/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 08:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
12/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 05:17
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de WALFREDO DA COSTA CIRNE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de CELIA MARCIA SANTOS CIRNE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS CIRNE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS CIRNE em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MAURILIO DE ALMEIDA MENDES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA EDNA NUNES MENDES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de CLEONICE RUFINO BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:15
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800158-80.2017.8.15.0471 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo ministério Público da Paraíba em face de Gilseppe de Oliveira Sousa, Henrique Costa Santos Cirne, Maurílio de Almeida Mendes, Maria Edna Nunes Mendes, Gustavo Santos Cirne, Walfredo da Costa Cirne, Manoel Nunes da Silva, Adalberto Ferreira de Araújo e Ronaldo Pereira Alves.
Em sede preliminar, alegam os promovidos a inépcia da inicial por ausência de delimitação da conduta dos denunciados ou demonstração da forma como teriam concorrido para a prática dos supostos atos ilícitos.
Ora, a inépcia está relacionada a defeitos que impedem a resolução de mérito, constituindo-se em falha insanável que torna impossível o desenvolvimento do processo.
A preliminar não merece prosperar.
Com efeito, extrai-se da fundamentação e causa de pedir as conclusões lógicas consequentes a induzir a prestação jurisdicional por esse Juízo Cível, ou seja, estão presentes na petição inicial as causas de pedir próxima e remota, o pedido e suas especificações, sendo pois o pedido possível, porquanto não há o que se falar em carência de ação.
Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “[…] Estando a causa de pedir e o pedido devidamente delimitados na petição inicial, permitindo a compreensão da controvérsia jurídica, não há falar em inépcia da petição inicial. […] (AgRg no Resp 1337819/DF, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 06/09/2013).
Ademais, no caso desta natureza, não se exige descrição específica dos fatos, imputações e as respectivas sanções atribuídos ao demandado, por força do princípio da fungibilidade da tutela jurisdicional, situação que esmaece o argumento trazido pelos requeridos.
Nesse sentido, destaco entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO.
ATO DE IMPROBIDADE.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUFICIENTE A DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS E IMPUTAÇÕES DOS RÉUS, SEM NECESSIDADE DE DESCREVER EM MINÚCIAS OS COMPORTAMENTOS E AS SANÇÕES DEVIDAS A CADA AGENTE.
SUFICIENTES PARA A APURAÇÃO JUDICIAL. (...) Conforme entende a jurisprudência, basta que o autor faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente. [...] 3.
Se a petição contiver a narrativa dos fatos configuradores, em tese, da improbidade administrativa, não se configura inépcia da inicial.
Sob pena de esvaziar a utilidade da instrução e impossibilitar a apuração judicial dos ilícitos nas ações de improbidade administrativa, sobretudo quando a descrição dos fatos é suficiente para bem delimitar o perímetro da demanda e propiciar o pleno exercício do contraditório e do direito de defesa". (Nesse sentido: REsp n. 964.920/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/10/2008, DJe 13/3/2009 ( AgRg no REsp n. 1.204.965/MT, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe 14/12/2010).
VII - Não se pode olvidar, ainda, que, nessa fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa, vige o princípio do in dubio pro societate.
Significa dizer que, caso haja apenas indícios da prática de ato de improbidade administrativa, ainda assim se impõe a apreciação de fatos apontados como ímprobos.
Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.614.538/GO, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 23/2/2017.
VIII - Correta, portanto, a decisão recorrida, no sentido da reforma do acórdão proferido pela Corte a quo, com a consequente apuração de todos os fatos descritos na exordial acusatória, conforme outrora estabelecido na decisão interlocutória proferida pelo Juízo monocrático.
IX - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1684362 SC 2017/0167706-3, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 29/04/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/05/2020) Como se não bastasse, a análise sobre a responsabilidade quanto à eventual prática de ato ímprobo pressupõe cognição exauriente, o que não se compatibiliza com a prefacial.
Isto posto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva apresentadas pelos promovidos.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
A intimação será feita pela via judicial quando: I- for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II- sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III- figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV-- a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V- a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
13/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:30
Pedido de inclusão em pauta
-
13/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE FARIAS NOBREGA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:41
Juntada de Petição de cota
-
10/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 13:24
Transitado em Julgado em 12/06/2021
-
17/04/2022 13:23
Juntada de Informações
-
16/04/2022 07:47
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:33
Decretada a revelia
-
18/02/2022 10:33
Nomeado curador
-
17/02/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 12:25
Juntada de Petição de parecer-2021-0001478762.pdf
-
08/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de CLEONICE RUFINO BARBOSA em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de MARIA EDNA NUNES MENDES em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de MAURILIO DE ALMEIDA MENDES em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de HENRIQUE SANTOS CIRNE em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de CELIA MARCIA SANTOS CIRNE em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de WALFREDO DA COSTA CIRNE em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:17
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:12
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA ALVES em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:12
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:12
Decorrido prazo de GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUSA em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 19:07
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2021 01:12
Publicado Edital em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Umbuzeiro EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FEIRE FARINHA Do(a) Vara Única de Umbuzeiro Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital os eventuais interessados possam intervir no processo como litisconsortes, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa, Processo n.º 0800158-80.2017.8.15.0471, que tramita neste(a) Vara Única de Umbuzeiro, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Edson Kildare da Silva Santos, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Vara Única de Umbuzeiro-Pb, 2 de agosto de 2021. MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
02/08/2021 18:39
Expedição de Edital.
-
12/06/2021 01:46
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:24
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA ROCHA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 10:46
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2021 00:46
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/05/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:11
Juntada de Petição de cota
-
27/04/2021 11:59
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA ALVES em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 04:20
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DA SILVA em 26/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 01:48
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:52
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2021 11:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
01/02/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2020 00:26
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:00
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 11:30 Vara Única de Umbuzeiro.
-
05/11/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 20:05
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2020 14:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 01:26
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2020 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 17:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/08/2020 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/06/2020 02:01
Decorrido prazo de MARIA EDNA NUNES MENDES em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:01
Decorrido prazo de MAURILIO DE ALMEIDA MENDES em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS CIRNE em 08/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:35
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2020 20:07
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
05/05/2020 10:27
Juntada de Ofício
-
28/04/2020 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2020 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 14:16
Juntada de Petição de cota
-
14/04/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2019 15:08
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
12/06/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 11:30
Juntada de carta precatória
-
03/05/2018 15:12
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/04/2018 12:20
Juntada de carta precatória
-
14/02/2018 14:17
Juntada de carta precatória
-
02/02/2018 02:01
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA ALVES em 01/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 00:39
Decorrido prazo de ADALBERTO FERREIRA DE ARAUJO em 05/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 12:01
Juntada de carta precatória
-
08/11/2017 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2017 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 09:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800263-38.2018.8.15.0951
Josefa Efrem Miranda da Silva
Thales Pan Jose Miranda da Silva
Advogado: Jose Ernesto dos Santos Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0806761-07.2018.8.15.2001
Banco do Brasil
Lucas Brandao Cavalcanti
Advogado: Daniel Braga de SA Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2018 11:35
Processo nº 0010140-20.2017.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cleber Kelvin Silva do Nascimento
Advogado: Lucas Clemente de Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2017 00:00
Processo nº 0835519-98.2015.8.15.2001
Cecida Ceramica Santa Cecilia LTDA - EPP
Amorim Construcao e Incorporacao LTDA - ...
Advogado: Jose Antonio de Sousa Ribeiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2015 13:50
Processo nº 0017260-30.2011.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Damiao Medeiros Rangel
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2011 00:00